Prefeitura de Aparecida simplifica procedimento de imunidade tributária para templos religiosos a pedido da OAB
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Prefeitura de Aparecida simplifica procedimento de imunidade tributária para templos religiosos a pedido da OAB

A Prefeitura de Aparecida de Goiânia anunciou nesta terça‑feira (30) a simplificação do procedimento para reconhecimento da imunidade tributária de templos religiosos, resultado de diálogo com a Subseção da OAB local e a Comissão de Liberdade Religiosa da OAB‑GO. A medida, apresentada em reunião no gabinete da Cidade Administrativa Maguito Vilela conduzida pelo vice‑prefeito João Campos, visa reduzir a burocracia e garantir mais segurança jurídica às entidades religiosas na obtenção de benefícios como isenção de IPTU e ITU.

O aperfeiçoamento dos trâmites dá sequência a um processo iniciado no fim de 2025, quando a gestão do prefeito Leandro Vilela recebeu representantes da advocacia e de instituições religiosas para ouvir propostas de desburocratização. Segundo João Campos, a determinação do prefeito foi clara: tornar o acesso ao direito constitucional mais ágil, sem abrir mão da comprovação documental mínima exigida pela legislação. “Praticamente tudo o que foi solicitado foi atendido e, a partir de agora, esse procedimento está muito mais facilitado”, afirmou o vice‑prefeito.

Entre as mudanças, a Secretaria Municipal da Fazenda detalhou que a documentação exigida permanecerá no patamar mínimo necessário — CNPJ, estatuto social, ata, identificação do representante legal e, quando aplicável, certidão de matrícula do imóvel, contrato de locação ou procuração — e explicou as regras de análise conforme a situação do imóvel. Quando o imóvel pertence à própria entidade religiosa, a imunidade do IPTU e do ITU passa a ser reconhecida por prazo indeterminado e registrada no sistema municipal; em casos de imóveis alugados ou cedidos, o benefício será concedido por prazo determinado, condicionado à vigência do contrato, com possibilidade de renovação.

Outro avanço destacado pela Prefeitura é a integração do processo ao Aparecida Digital, plataforma que já concentra mais de 200 serviços públicos on‑line e agora permite o protocolo eletrônico dos pedidos de imunidade tributária, reduzindo deslocamentos e acelerando a tramitação. A administração também esclareceu que, embora não seja possível fixar um prazo único para análise — dada a necessidade eventual de diligências e vistorias técnicas — a exigibilidade do crédito tributário fica suspensa desde o protocolo do pedido, impedindo restrições fiscais e inscrição em dívida ativa enquanto o requerimento estiver em análise.

Líderes da advocacia local celebraram a iniciativa. O presidente da Subseção da OAB em Aparecida, Sebastião Justo, afirmou que a Prefeitura demonstrou sensibilidade ao transformar sugestões em ações concretas e que a medida serve de exemplo para outros municípios de Goiás. Para o presidente da Comissão de Liberdade Religiosa da OAB‑GO, Fabiano dos Reis, a adoção do procedimento simplificado representa uma vitória coletiva, fortalecendo o cumprimento da Constituição e oferecendo maior segurança às entidades religiosas e aos cidadãos.

Participaram da reunião o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula, e o secretário de Comunicação, Ozéias Laurentino. A Prefeitura afirma que a nova rotina administrativa coloca Aparecida como referência regional na conciliação entre eficiência administrativa, segurança jurídica e respeito à liberdade religiosa.

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