Justiça garante mamoplastia a mulher trans após negativa de plano de saúde
A Justiça determinou que um plano de saúde custeie a mamoplastia feminizante de Melissa Queiroz Martins, 20 anos, após a operadora negar a cobertura sob a alegação de que o procedimento teria caráter estético. A decisão, obtida por meio de ação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE‑GO), foi cumprida voluntariamente pela empresa, que arcou com a cirurgia e todas as despesas de pré e pós‑operatório.
Melissa, maquiadora, relatou que a negativa interrompeu um processo de transição que vinha sendo construído há anos — retificação de nome e gênero, acompanhamento médico e psiquiátrico e início da hormonização. Com indicação clínica para a mamoplastia, ela teve o pedido recusado pelo plano sob o argumento de que o procedimento não constava no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e seria meramente estético. “Receber a negativa foi como ouvir que aquilo que era tão importante para a minha saúde e para a minha vida não tinha valor”, disse Melissa, que classificou a cirurgia como essencial para sua afirmação de gênero e bem‑estar.
A Defensoria Pública, representada pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos, argumentou na ação que a mamoplastia integra o processo transexualizador e não pode ser tratada como intervenção estética isolada. A defesa citou normas e precedentes que reconhecem a natureza terapêutica das cirurgias de afirmação de gênero, incluindo a Portaria que incorporou procedimentos ao Sistema Único de Saúde e decisões do Superior Tribunal de Justiça que determinam a cobertura por planos privados quando há indicação médica.
Após a sentença, a operadora optou por cumprir a determinação judicial de forma voluntária, garantindo a realização do procedimento e a cobertura integral das despesas médicas. Para Melissa, a cirurgia representou mais do que uma mudança física: “A cirurgia nunca foi um capricho ou uma questão de vaidade. Para mim, ela faz parte da afirmação da minha identidade e representa um passo muito importante para que eu me sinta completa”, afirmou, relatando ganho de segurança, conforto corporal e melhora no desenvolvimento pessoal.
Especialistas e defensores dos direitos da população trans avaliam que decisões como essa reforçam o entendimento jurídico sobre a obrigação dos planos de saúde em custear procedimentos de afirmação de gênero quando há indicação clínica, contribuindo para a proteção da saúde integral dessas pessoas. A DPE‑GO destacou que o caso também evidencia a importância de assistência jurídica para garantir direitos que, na prática, ainda enfrentam barreiras de acesso.
Melissa concluiu com um apelo a outras pessoas trans: buscar informação e apoio. “Ainda há um caminho longo para que os direitos sejam plenamente respeitados, mas não desistam. Procurem ajuda; é possível conquistar aquilo que parece distante”, disse. A decisão judicial e o cumprimento voluntário pelo plano marcam um desfecho favorável que pode servir de referência para casos semelhantes.
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