TJGO mantém Prefeitura de Goiânia responsável pelo Aterro Sanitário
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TJGO mantém Prefeitura de Goiânia responsável pelo Aterro Sanitário

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) suspendeu nesta segunda‑feira (31/8) os efeitos da sentença que havia anulado as licenças ambientais emitidas pela Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma) para o Aterro Sanitário de Goiânia e determinado a transferência do licenciamento e da fiscalização para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). A decisão foi proferida pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa, da 5ª Câmara Cível, ao analisar recurso da Procuradoria‑Geral do Município.

No despacho, o magistrado considerou que, à primeira vista, o licenciamento e a fiscalização de empreendimentos de impacto local — como o aterro — são competência municipal, entendimento que respalda a argumentação da Prefeitura. O procurador‑geral do Município, Wandir Allan, afirmou que a decisão está alinhada à distribuição de competências prevista na legislação e confirmou precedente do TJ em agravo de instrumento: “Considerado o impacto local, a competência para a emissão da licença é atribuída ao órgão municipal de fiscalização ambiental”, disse.

Para fundamentar a suspensão, o desembargador citou julgamentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontam que a Lei Complementar nº 140/2011 não confere hierarquia do estado sobre o município em matéria ambiental e que a competência estadual é residual, não podendo retirar do município o poder de licenciar atividades de impacto local.

O TJGO também levou em conta os riscos práticos decorrentes da anulação imediata das licenças e da transferência do controle: a corte apontou que a medida poderia comprometer a continuidade da coleta e da destinação dos resíduos sólidos de Goiânia, provocando acúmulo de lixo, descarte irregular, proliferação de vetores e contaminação ambiental — efeitos que, segundo o desembargador, poderiam afetar a saúde da população da capital e de municípios vizinhos. Diante disso, entendeu ser mais seguro manter a operação do aterro sob a fiscalização municipal até o julgamento do recurso apresentado pela Prefeitura.

Com a decisão, ficam, por ora, suspensas tanto a anulação das licenças expedidas pela Amma quanto a transferência da competência para a Semad, até que o mérito do recurso seja definitivamente apreciado pelo TJGO.

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