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Vereadores de Aparecida de Goiânia Aprovam Projeto de Redução da Alíquota do ITBI

A Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia deu sinal verde ao Projeto de Lei Complementar 082/2023, em sessão conjunta de comissões realizada na terça-feira (8/8). Esse projeto estabelece a implementação de uma redução na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por um período determinado.

Conforme os termos do projeto, a redução será válida durante 45 dias, a serem definidos pelo chefe do Poder Executivo. A escala de redução será a seguinte: 1% nos primeiros 15 dias; 1,5% do 16º dia até o 30º dia; e 2% do 31º dia até o 45º dia.

Entretanto, é importante destacar que essa redução de imposto só será aplicável no caso de pagamento integral em parcela única dentro do prazo estabelecido. Caso contrário, o contribuinte ficará sujeito a pagar a diferença entre o percentual reduzido e a alíquota padrão.

O propósito principal desse Projeto de Lei é fomentar o registro de propriedades imobiliárias, visando proteger a sociedade e evitar possíveis conflitos relacionados a essa questão. Além disso, o município planeja estender essa iniciativa para abranger também a alíquota do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ISTI), bem como do Imposto Territorial Urbano (ITU) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O projeto também abrange a readequação da base de cálculo das taxas associadas à utilização de serviços públicos específicos e divisíveis. O objetivo é garantir que os valores propostos reflitam adequadamente os custos desses serviços.

Outra medida proposta é a alteração das alíquotas do ITBI para assegurar um tratamento diferenciado para as transmissões incluídas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

Fundo de Cultura
Em adição, os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Nº 080/2023, proposto pela Prefeitura, que cria o Fundo Municipal de Cultura (FMC) e revoga os Artigos 48 e 51 da Lei Municipal nº 3.669/2022, que regulamenta o Sistema Municipal de Cultura.

De acordo com os defensores do projeto, essa proposta se tornou necessária devido à dinâmica de transferência de recursos estaduais e federais para fundos municipais voltados à cultura. Além disso, alegou-se que a aprovação desse projeto resultará em um aumento na arrecadação do município.

Consequentemente, em relação à Lei 3.669/2022, os artigos que tratavam da eventual criação do fundo municipal de cultura foram revogados, uma vez que a proposta agora aprovada passará a abranger esse tema de maneira abrangente.

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