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Seguradora é Condenada a Pagar R$ 45 mil a Empresário por Assinatura Falsificada em Aparecida de Goiânia

Uma decisão judicial em Aparecida de Goiânia condenou uma seguradora a pagar R$ 45 mil a um empresário que foi vítima de uma contratação de seguro residencial com assinatura falsificada. O caso chamou atenção após o empresário, ao ser notificado sobre parcelas em atraso, descobrir que já haviam sido debitadas 15 parcelas de um seguro que ele não havia contratado.

Contratação Fraudulenta e Ação Judicial

O empresário só tomou conhecimento da fraude quando recebeu um comunicado de atraso no pagamento das parcelas de um seguro residencial, que ele nunca contratou. Ao verificar o extrato bancário, foi surpreendido ao constatar que 15 parcelas já haviam sido debitadas de sua conta. Indignado, o empresário acionou a Justiça, buscando reparação pelos danos sofridos.

Em sua sentença, o juiz Rodrigo de Melo Brustolin, responsável pelo caso, destacou que uma perícia grafotécnica comprovou a falsificação da assinatura do empresário. “Dessa forma, verifica-se que trata de assinatura fraudulenta, e, portanto, caracterizada a falha na prestação de serviço da seguradora e a ilegalidade dos descontos“, afirmou o magistrado.

Além de determinar o ressarcimento integral dos valores já debitados, o juiz ordenou que a seguradora pagasse a restituição em dobro, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a jurisprudência para casos de má-fé.

Restituição em Dobro: O Que Diz a Lei

Segundo o artigo 42, parágrafo único, do CDC, a restituição em dobro ocorre quando o consumidor é prejudicado por descontos indevidos. O advogado Amim Issa Kallouf Neto, do escritório Di Rezende, explicou a aplicação da lei neste caso. “A jurisprudência tem manifestado que, quando a contratação é realizada com base em uma assinatura falsificada, os valores descontados devem ser devolvidos em dobro, considerando a existência de má-fé da parte contratante”, afirmou Kallouf Neto.

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