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IPVA Atrasado em Goiás: Proprietários de Veículos com Placas Finais 1 e 2 Podem Parcelar Débito em Até 6 Vezes

Secretaria da Economia inicia processo para facilitar regularização do IPVA 2024 a partir desta segunda-feira (09/12).

Os proprietários de veículos em Goiás com placas de finais 1 e 2 que estão com o IPVA 2024 atrasado agora têm uma oportunidade para regularizar sua situação. A partir de 9 de dezembro, será possível parcelar o débito em até seis vezes diretamente no site da Secretaria da Economia.

Essa medida abrange 600 mil veículos, após a migração dos débitos do sistema do Detran-GO para o da Secretaria da Economia, realizada neste final de semana (07 e 08/12).

O processo de parcelamento só pode ser iniciado 90 dias após o vencimento do imposto, quando os débitos migram para o sistema da Secretaria da Economia.

Passo a passo para parcelar:

  1. Acesse o site da Secretaria da Economia.
  2. Clique em “Pagar ou Parcelar Tributos”.
  3. Selecione “Parcelamento do IPVA”.
  4. Informe a placa e o Renavam do veículo para simular o parcelamento.

O pagamento será realizado com acréscimos previstos em lei, conforme a dívida.

O Que Fazer Após a Migração?

Após a transferência dos débitos, o contribuinte deve:

  • Emitir o documento de arrecadação no site da Secretaria da Economia para iniciar o pagamento.
  • Continuar acessando o site do Detran-GO para consultar e quitar o licenciamento anual e eventuais infrações de trânsito.

O auditor fiscal Jorge Arêas, gerente do IPVA na Secretaria da Economia, explica que o processo foi planejado para ocorrer no final de semana, evitando transtornos aos contribuintes:

“Realizamos a migração no sábado e domingo para evitar que boletos sejam emitidos durante a atualização dos sistemas.”

Atenção ao Licenciamento e Multas

O parcelamento abrange exclusivamente o IPVA. Para regularizar o licenciamento anual e multas de trânsito, o contribuinte deve acessar o site do Detran ou o Portal Expresso para emitir a guia de pagamento correspondente.

O Detran-GO reforça que o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) só é emitido após a quitação de todos os débitos pendentes. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo sem licenciamento válido configura infração gravíssima.

Para veículos com placas de finais 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0, o parcelamento do IPVA 2024 atrasado será liberado ao longo de janeiro, respeitando os 90 dias após o vencimento da cota única de cada final de placa.

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