Goiânia regulamenta horário de distribuidoras de bebidas para delivery entre 0h e 5h
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Goiânia regulamenta horário de distribuidoras de bebidas para delivery entre 0h e 5h

A Prefeitura de Goiânia publicou nesta terça-feira (2/9), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 2.830, que regulamenta a lei nº 11.459, sancionada em 30 de julho. A norma determina que distribuidoras de bebidas atuem exclusivamente no formato online ou delivery entre meia-noite e 4h59.

Pela definição do governo, são consideradas distribuidoras de bebidas todos os estabelecimentos cuja atividade principal, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), seja a venda de bebidas — alcoólicas ou não consumidas no local. Empórios, mercearias, minimercados, lojas de conveniência e bar que tenham na comercialização de bebidas sua principal renda também devem seguir o novo horário.

“Se, durante a fiscalização, o auditor verificar que a atividade principal é a venda de bebidas, podemos aplicar a lei”, explica André Barros, gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria de Eficiência (Sefic). Ele cita o caso de empórios que, apesar de diversificados, concentram mais de 50% do faturamento em bebidas e serão enquadrados como distribuidoras.

O decreto estabelece que, caso o estabelecimento funcione com portas abertas e circulação de público no período restrito, será lavrado auto de infração e determinada a imediata interdição. As multas serão calculadas com base no fator de proporcionalidade do Código de Posturas do município, levando em conta a área ocupada.

A fiscalização ficará a cargo da Sefic, com apoio da Guarda Civil Metropolitana e da Polícia Militar. Equipes dedicadas percorrerão as ruas de Goiânia durante toda a madrugada para garantir o cumprimento do decreto.

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