Goiânia regula atividade autônoma de lavagem de veículos com novo decreto
2 minutos de leitura

Goiânia regula atividade autônoma de lavagem de veículos com novo decreto

Prefeitura de Goiânia Define Regras para Lavadores de Veículos

A Prefeitura de Goiânia publicou um decreto que regulamenta de forma detalhada a atividade de lavador autônomo de veículos automotores. A nova medida, anunciada pelo prefeito Sandro Mabel, estabelece um conjunto claro de regras, critérios ambientais e procedimentos para a concessão de autorizações, representando um avanço na desburocratização dos processos e no aprimoramento da fiscalização.

Entre os requisitos obrigatórios para o exercício da função estão o uso de produtos de limpeza biodegradáveis, a lavagem restrita à parte externa do veículo e a realização da atividade somente em áreas pavimentadas, evitando danos ao solo. Além disso, os profissionais deverão respeitar os limites de ruído estabelecidos pela legislação e exercer a atividade em locais que não prejudiquem o trânsito ou a circulação de pedestres.

 

O decreto determina que a fiscalização municipal realize, em até 60 dias, o levantamento dos locais onde a atividade é exercida. Após a notificação, os lavadores terão 15 dias para se regularizarem, e a autorização deverá ser formalizada em até 90 dias. O descumprimento desses prazos sujeitará os responsáveis às penalidades previstas no Código de Posturas.

A nova regulamentação promove alterações pontuais no Decreto nº 419, de janeiro de 2024, e é fruto da integração entre as equipes da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, da Secretaria de Eficiência, da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) e da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito (SET). Um dos principais avanços é a facilitação na concessão de licenças provisórias de localização e funcionamento. Agora, será aceito um documento prévio formalizado pelo Corpo de Bombeiros, permitindo que os empreendedores iniciem suas atividades enquanto cumprem as exigências estruturais definitivas.

 

O decreto também proíbe novas autorizações em praças ou vias públicas sem comprovação de exercício da atividade antes de 2011, valorizando os lavadores já estabelecidos e evitando novas ocupações irregulares. Ademais, a autorização não poderá ser transferida por sucessão, garantindo que o direito permaneça vinculado ao profissional autorizado e devidamente fiscalizado.

A secretária de Planejamento e Urbanismo Estratégico, Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, destacou que o novo modelo regulatório foi construído com base na experiência prática e com o envolvimento de várias áreas técnicas da Prefeitura. Segundo ela, essa modernização da legislação reflete o compromisso da administração municipal com a sustentabilidade, a segurança e o ordenamento urbano.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *