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Detran-GO Intensifica Ações Contra Comércio Irregular de Peças Automotivas e Reforça Regularização até 2024

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) está intensificando suas ações para coibir o comércio irregular de peças automotivas usadas no estado. Em uma iniciativa que visa promover a legalidade no setor, menos de 5% das cerca de quatro mil empresas instaladas em Goiás estão operando conforme as normas estabelecidas pela legislação federal.

Uma recente portaria, publicada esta semana, estabeleceu um prazo até 2 de janeiro de 2024 para que os empresários do ramo providenciem o registro provisório simplificado. Empresas que aderirem a esse registro terão um período de 12 meses para se adequar à legislação federal nº 12.977/2014, popularmente conhecida como “Lei do Desmonte”. A partir de janeiro do próximo ano, empresas flagradas operando sem, no mínimo, o registro provisório, estarão sujeitas à apreensão e prensagem das peças.

Conforme a portaria 1.359/2023, as empresas interessadas em aderir ao Registro Provisório Simplificado devem encaminhar a documentação necessária para o e-mail apoioprotocoloco@detran.go.gov.br. Após a análise, poderá ser emitido o alvará provisório com validade de 12 meses.

Até 2 de janeiro de 2025, data de vencimento do registro provisório, as empresas deverão apresentar a documentação complementar, conforme estipulado pela Portaria 893/2021, sob pena de suspensão do alvará.

“Com quase 10 anos de existência, a Lei do Desmonte é uma realidade. Após nove meses de negociação com o setor, estamos concedendo mais um mês para que iniciem o processo de regularização”, destaca o presidente do Detran-GO, Delegado Waldir.

O objetivo da medida é valorizar os empresários comprometidos e combater o comércio clandestino de peças automotivas. “A maioria dos bons empresários, certamente, virá para se credenciar”, enfatiza Delegado Waldir.

Fiscalizações rigorosas estão programadas a partir de janeiro, em colaboração com a Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil e outros órgãos fiscalizadores. A aplicação da lei visa eliminar a concorrência desleal e promover a valorização do comércio de peças usadas. Cada peça reaproveitada deverá conter uma etiqueta com código de barras, garantindo assim a procedência do item.

Além disso, a lei federal exige o descarte ambientalmente correto de resíduos, contribuindo para a preservação do meio ambiente, e assegura a origem das peças, dificultando a utilização de veículos de procedência duvidosa no mercado de peças usadas.

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