Comurg estende afastamento de 33 funcionários por acordos extrajudiciais abusivos
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Comurg estende afastamento de 33 funcionários por acordos extrajudiciais abusivos

A Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) prorrogou, a partir desta quarta-feira (9/4), o afastamento preventivo de 33 empregados efetivos, suspeitos de firmar acordos extrajudiciais que resultaram em pagamentos acima dos valores devidos a título de diferenças salariais.

A nova etapa do afastamento permanecerá em vigor até 8 de junho de 2025. Os servidores deverão se apresentar ao departamento de Recursos Humanos da Comurg no dia 9 de junho. A medida foi justificada pela complexidade dos processos e pela dificuldade de acesso às informações relativas aos procedimentos administrativos e judiciais que embasaram os acordos.

 

Segundo análise preliminar da assessoria jurídica da Comurg, vários concessões foram celebradas e quitadas em prazos exíguos, com valores incompatíveis com a realidade financeira da instituição. A reavaliação dos casos visa identificar eventuais irregularidades, inclusive no que diz respeito à ordem cronológica dos pagamentos, conforme exigido pela Constituição Federal.

Durante o período de afastamento, os funcionários continuam à disposição da Corregedoria da Comurg, mas estão impedidos de acessar os sistemas internos e as dependências físicas da companhia. Conforme a legislação vigente, os empregados permanecem recebendo seus salários.

 

O presidente da Comurg, coronel Cleber Aparecido Santos, assegurou que o processo será conduzido com total transparência, garantindo o direito de defesa dos envolvidos. Segundo ele, será instaurado um procedimento administrativo interno para apurar dados, processos, valores, datas e fundamentos dos acordos. Caso os indícios de irregularidades se confirmem, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) poderá ser aberto, com a aplicação de sanções.

Desde o início do caso, o prefeito Sandro Mabel determinou rigor na apuração das suspeitas, afirmando que a Prefeitura está colaborando com as recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Ministério Público (MP) por meio de auditorias que visam esclarecer os fatos e, se necessário, aplicar as devidas punições.

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